CA 37343
CA 37343
Nome do EPI: CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 25/07/2020
CNPJ: 69082121000126
Razão Social: POLIFITEMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Natureza: Nacional
Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança tipo paraquedista/abdominal, confeccionado em fita de poliéster de 45 mm e fita secundária de 22 mm com duas argolas em aço estampado para posicionamento na cintura, uma argola dorsal e um ponto quádruplo frontal para ancoragem, possui cinco fivelas em aço galvanizado para regulagem, sendo duas no peito, duas nas pernas e uma na cintura, com almofada lombar, nos ombros e pernas, possui conector em aço classe B com abertura de 17 mm para fechamento com almofada lombar tamanho 74x14cm, nos ombros tamanho 23x07 cm e pernas tamanho 30,5x08cm. O cinturão de segurança é utilizado com os seguintes talabartes e trava-quedas: 1) Talabartes contra queda de altura - ABT-501 Talabarte de segurança simples; ABTS-510 Talabarte de segurança simples; ABTSY-520 Talabarte de segurança duplo em Y; TD-110 Talabarte de segurança duplo em Y. 2) Talabartes de posicionamento e restrição - ABTP-530 Talabarte de posicionamento/restrição; ABTP-540 Talabarte de posicionamento/restrição. 3) Trava-quedas - ABTQ-711 Trava-quedas deslizante guiado em linha rígida; ABTQR-720 Trava-quedas retrátil; ABTQ-701 Trava-quedas deslizante guiado em linha flexível. ESTE EQUIPAMENTO DEVERÁ APRESENTAR O SELO DE MARCAÇÃO DO INMETRO.
Marca do CA: Na etiqueta
Referência: AB211 Cinturão Paraquedista/Abdominal
Cor:
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.
NR Laudo: Certificado de Conformidade nº CE-EPI/ICEPEX-N 00022-26-4
Norma: ABNT NBR 14629:2010
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 37343 CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.