37144 CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE

CA 37144

CA 37144

Nome do EPI: CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 25/04/2017

CNPJ: 18908776000170

Razão Social: AKAROA CONFECCOES LTDA

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança do tipo paraquedista/abdominal confeccionado em fita de poliéster de 48 mm e fita secundária de poliéster de 25 mm, possui elemento de engate de retenção de queda dorsal em argola em “D” de aço, possui elemento de engate de posicionamento na cintura, sendo dois laterais em argola em “D” de aço. Possui 1 par de fivelas em aço para fechamento/regulagem na cintura e 2 fivelas em aço para fechamento/regulagem das coxas, com almofada na cintura, 155 mm de altura e 680 mm de comprimento. Utilizado com os seguintes talabartes de segurança-Ref.: TS-17; TY-55; TYA-55; TYEA-55. ESTE EQUIPAMENTO DEVERÁ APRESENTAR O SELO DE MARCAÇÃO DO INMETRO. TALABARTES DE SEGURANÇA "TS-17; TY-55; TYA-55; TYEA-55" CANCELADOS POR REPROVAÇÃO NOS ENSAIOS. OS TALABARTES FABRICADOS A PARTIR DE 11/3/2015 NÃO PODEM SER COMERCIALIZADOS E UTILIZADOS.

Marca do CA: Etiqueta do cinto e talabartes

Referência: CP-3pA

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.

NR Laudo: CE-EPI/ICEPEX-N 00024-70

Norma: ABNT NBR 14629:2010

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 37144 CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.