37083 CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA

CA 37083

CA 37083

Nome do EPI: CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 21/04/2018

CNPJ: 80029655000121

Razão Social: ALTISEG EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA DE TRABALHO LTDA

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança tipo paraquedista confeccionado em fitas de poliéster e dois elementos de engate contra queda, sendo: uma argola em alumínio na região dorsal e outra na região peitoral. Possui dois elementos de engate para posicionamento e restrição nas laterais e três fivelas de engate rápido e duas fivelas rotativas. Contém almofadas de conforto na região da pernas, dorsal e ombros. É utilizado com os Talabartes e Travaquedas de Segurança: Talabarte contra queda de altura-Ref.: 1244456B; 1244409B.Talabartes para posicionamento-Ref.: 1234080B. Travaquedas-Ref.: PN 3590550B; PN 3590555B; PN 3590590B; PN 3590597B; PN 3101113B; PN 3101115B; PN 3101151B; PN 3101152B; PN 3590500B; PN3590534B; 6160030B; 3101225B; 3101275B; 3101277B; 3100425; 3100464; 3100431; 3100461; 3101227B; 3101235B; 3101273B. ESTE EQUIPAMENTO DEVERÁ APRESENTAR O SELO DE MARCAÇÃO DO INMETRO.

Marca do CA: Na Etiqueta

Referência: NEX-VEST - 1113076B, 1113079B, 1113082B; 1113085B.

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.

NR Laudo: Certificado de conformidade nº 00530-01/15

Norma: ABNT NBR 14629:2010

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 37083 CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.