CA 37035
CA 37035
Nome do EPI: CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 09/04/2018
CNPJ: 65555146000149
Razão Social: BALASKA EQUIPE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
Natureza: Importado
Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança, tipo paraquedista/abdominal, em fita de poliéster, com elemento de engate: doral, peitoral e ventral de queda e laterais da cintura para posicionamento. Fivela de regulagem de ajuste: frontal, peito, ombros, pernas e cintura. Tipo de conector: fivelas estampadas de aço inox para ajuste frontal, fivela de regulagem através de ilhós em aço inox, argolas forjada aço galvanizado. Utilizado em conjunto com os travaquedas e talabartes de segurança - Trava quedas-Ref.: Blocfor 2W 2,0m 198359, Blocfor 6 ESD 6,0m 58852, Blocfor 10 AES 10m Galvanizado 58842, Blocfor 10 AES 10m Aramida 58992, Blocfor 10 AES 10m Inox 58982, Blocfor 20M Galvanizado 54462, Blocfor 20M Aramida 54472, Blocfor 20M Inox 58532, Blocfor 30M Galvanizado 54482, Blocfor 30M Aramida 54492, Blocfor 30M Inox 58542, BLOCFOR 1,5W 199479; ALD 504968; STOPFOR K 98469; B 41801/26; B 61801/26; B 61801/26 A. Talabartes contra queda-Ref.: B1960/26, B1920/26, B200/26, B202/26; B1927/26, B1910/26, B1970/26, B1918/26, B1911/26, B1918/26N, B203/26. Talabarte para posicionamento e restrição-Ref.: B 1802/26. ESTE EQUIPAMENTO DEVERÁ APRESENTAR O SELO DE MARCAÇÃO DO INMETRO.
Marca do CA: Na etiqueta
Referência: HT 110 WINDMILL 50892
Cor: Azul e preta
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.
NR Laudo: Certificado de Conformidade nº CE-EPI/ICEPEX-I 00011-49
Norma: ABNT NBR 14629:2010
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 37035 CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.