CA 36892
CA 36892
Nome do EPI: CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 02/04/2017
CNPJ: 80029655000121
Razão Social: ALTISEG EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA DE TRABALHO LTDA
Natureza: Importado
Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança tipo paraquedista / abdominal, com fita em poliéster, modelo colete, com elemento de engate em D em alumínio, um dorsal e um frontal contra queda e dois laterais para posicionamento; cinto abdominal com fita em poliéster, fivela em aço, tipo lingueta; fivela peitoral em aço, tipo passante e duas fivelas em aço, tipo lingueta nas pernas; duas fivelas rotativas (Revolver) no torso; assento flexível em poliéster com almofada embutida. O Cinturão é utilizado com os seguintes talabartes e trava-quedas: 1) Talabartes contra quedas - PN 1246193B; PN 1240871B; PN 1244611B; PN 1244630B; PN 1244631B; PN 1244610B; PN 1240870B; PN 1244632B; PN 1244634B; 1244409B; 2) Talabarte de posicionamento - PN 1234070B; 3) Trava-quedas - PN 6100295B; PN 5000338B; PN 1240351B; 3504552B; PN 3101275B; PN 3591000B; PN 3591012B; 3400006B; 3400205B; PN 3101273B; PN 3101236B; PN 3101227B; 3500231B; PN 3101235B; PN 3101271B; 3103175B; 3504438B; 3103275B; PN 3504480; 3103108B; 3103208B; 3400662B; 3400407B; 3400612B; 3400621B; PN 3101277B. ESTE EQUIPAMENTO DEVERÁ APRESENTAR O SELO DE MARCAÇÃO DO INMETRO.
Marca do CA: Na etiqueta
Referência: 1107776B; 1107777B, 1107775B e 1107778B
Cor:
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.
NR Laudo: Certificado de Conformidade nº BRP233460
Norma: ABNT NBR 14629:2010
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 36892 CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.