36804 CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA

CA 36804

CA 36804

Nome do EPI: CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 10/03/2017

CNPJ: 80029655000121

Razão Social: ALTISEG EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA DE TRABALHO LTDA

Natureza: Importado

Descrição Do Equipamento: Cinturão paraquedista com fita em poliéster, modelo colete, com elemento de engate em “D” em alumínio, um dorsal e um frontal contra queda; fivelas em aço, tipo passante, uma no peito e duas nas pernas e duas fivelas rotativas (Revolver™) no torso. O Cinturão é utilizado com os seguintes talabartes e travaquedas: 1) Talabartes – PN 1246193B; PN 1240871B; PN 1244611B; PN 1244630B; PN 1244631B; PN 1244610B; PN 1240870B; PN 1244632B; PN 1244634B; 2) Travaquedas - PN 6100295B; PN 5000338B; PN 3591000B; PN 3591012B; 3400006B; 3400205B; PN 3101273B; PN 3101236B; PN 3101277B; 3500231B; PN 3101235B; PN 3101271B; 3103175B; 3504438B; 3103275B; PN 3504480B; 3103108B; 3103208B; 3400662B; 3400407B; 3400612B; 3400621B; PN 3101227B. ESTE EQUIPAMENTO DEVERÁ APRESENTAR O SELO DE MARCAÇÃO DO INMETRO.

Marca do CA: Na etiqueta

Referência: PN 1112126B e PN 1112127B

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.

NR Laudo: Certificado de Conformidade nº BRP233415

Norma: ABNT NBR 14629:2010

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 36804 CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.