36803 PROTETOR FACIAL

CA 36803

CA 36803

Nome do EPI: PROTETOR FACIAL

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 05/05/2020

CNPJ: 55212807000180

Razão Social: DYSTRAY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Protetores facial composto de um suporte de material plástico rígido preto, que cobre a parte frontal do crânio do usuário e se estende até a parte lateral da cabeça dotado de uma aba com cerca de 20 mm de largura na parte frontal, e um visor de material plástico (policarbonato)incolor (cristal) ou cinza (fume), com cerca de 263 mm de largura e 231 mm de altura para o visor incolor e 266 mm de largura e 232 mm de altura para o visor cinza; preso ao suporte preto por meio de três pinos cilíndricos plásticos e quatro pinos retangulares moldadas na mesma peça. As extremidades do suporte preto são fixadas no sistema de sustentação, composto de carneira e coroa confeccionada em uma única peça de material plástico flexível, por meio de dois parafusos plásticos. O tamanho da carneira é regulável através de ajuste simples ou catraca. A parte frontal da carneira é recoberta com uma espuma para absorção de suor.

Marca do CA: No interior da testeira, onde esta fixado a viseira.

Referência: 8000-3 AMPLA VISÃO PLUS 10”- 44,5 X 25,0 cm

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DOS OLHOS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES FRONTAIS E CONTRA LUMINOSIDADE INTENSA NO CASO DOS VISOR CINZA.

NR Laudo: 020/2015 - A

Norma: ANSI.Z.87.1/2003

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 36803 PROTETOR FACIAL Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.