36800 CALÇADO TIPO BOTA

CA 36800

CA 36800

Nome do EPI: CALÇADO TIPO BOTA

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 04/05/2020

CNPJ: 17571452000126

Razão Social: RAFALE INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Calçado ocupacional de uso profissional tipo bota (coturno), cabedal confeccionado em couro hidrofugado, bico do calçado revestido com borracha, forro em material têxtil, membrana impermeável à água, fechamento em atacador com passadores e ganchos, palmilha de montagem em fibras antiperfurantes não metálicas, palmilha interna em EVA com PU, solado multicamadas de borracha com entressola em EVA e acessório em TPU na região do enfranque, resistente à absorção de energia na região do salto, ao óleo combustível e ao contato com o calor de até 300º C.

Marca do CA: Possui campo destinado em etiqueta na lingueta

Referência: KBS 179

Cor: Preto

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DOS PÉS DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE NATUREZA LEVE, CONTRA AGENTES ABRASIVOS, ESCORIANTES E PERFURANTES E CONTRA UMIDADE PROVENIENTE DE OPERAÇÕES COM USO DE ÁGUA.

NR Laudo: 1 067 555-203/2015

Norma: ISO 20347:2012

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 36800 CALÇADO TIPO BOTA Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.