CA 368
CA 368
Nome do EPI: RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR TIPO PEÇA UM QUARTO FACIAL
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 10/07/2014
CNPJ: 45655461000130
Razão Social: MSA DO BRASIL EQUIP E INSTRUMENTOS DE SEGURANCA LTDA
Natureza: Nacional
Descrição Do Equipamento: Respirador purificador de ar tipo peça um quarto facial, amanho único, com corpo confeccionado em borracha preta ou em silicone preto ou cinza com borda virada. A peça possui uma abertura em sua parte frontal, onde é encaixado um dispositivo de material plástico rígido preto ou bege, dotado de uma presilha metálica em sua parte inferior. Este dispositivo possui uma válvula de inalação em sua parte traseira e um sistema de encaixe em sua parte dianteira, onde é fixado o filtro mecânico. Nas laterais do dispositivo, existem duas hastes, uma em cada lado, onde se encontram fixadas duas presilhas plásticas pretas (uma em cada haste), através das quais passam as pontas de dois tirantes elásticos pretos reguláveis: um tirante localizado na parte superior e o outro, na parte inferior. No tirante localizado na parte superior, encontram-se costuradas duas alças plásticas para ajuste da peça na cabeça do usuário, e no tirante localizado na parte inferior, existe uma fivela de fechamento. As peças faciais possuem uma abertura localizada em sua parte central inferior, na qual é fixado um suporte plástico na cor preta, dotado, internamente de uma válvula de exalação e de uma tampa plástica de mesma cor, com encaixe tipo pressão. 1) filtros mecânicos: filtro P1 - poeiras e névoas; filtro P2/N95 - poeiras, névoas e fumos (P2).
Marca do CA: na parte interna da peça facial
Referência: RESPIRADOR DUSTFOE 88
Cor:
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS DO USUÁRIO CONTRA A INALAÇÃO DE POEIRAS E NÉVOAS QUANDO UTILIZADO COM FILTRO MECÂNICO CLASSE P1 E CONTRA POEIRAS, NÉVOAS E FUMOS QUANDO UTILIZADO COM FILTRO MECÂNICO CLASSE P2.
NR Laudo: 223/2009 - A
Norma: ABNT NBR 13697:1996
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 368 RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR TIPO PEÇA UM QUARTO FACIAL Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.