36725 ÓCULOS

CA 36725

CA 36725

Nome do EPI: ÓCULOS

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 05/10/2020

CNPJ: 954716000209

Razão Social: HONEYWELL INDUSTRIA DE TECNOLOGIA LTDA.

Natureza: Importado

Descrição Do Equipamento: Óculos de segurança, com armação modelo convencional, injetada em material plástico incolor, marrom transparente ou preta, com ponte e um pino na posição do nariz para encaixe do apoio nasal de material plástico preto e lentes de policarbonato incolor, incolor com revestimento externo espelhado, cinza ou marrom (marrom expresso polarizado). As hastes, do tipo espátula, são confeccionadas do mesmo material da armação e são articuladas nesta por meio de parafusos metálicos. Ref.:UVEX S2940 XP (armação preta e lente incolor Uvextreme+); UVEX S2960 XP (armação marrom transparente e lente incolor Uvextreme+); UVEX S2970 XP (armação incolor e lente incolor Uvextreme+); UVEX S2941 XP (lente cinza Uvextreme+); UVEX S2943 (lente espelhada); UVEX S2949 (lente marrom expresso polarizado).

Marca do CA: Na haste

Referência: UVEX S2940 XP; UVEX S2960 XP; UVEX S2970 XP; UVEX S2941 XP; UVEX S2943; UVEX S2949.

Cor: incolor, marrom transparente ou preta

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DOS OLHOS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES FRONTAIS E CONTRA LUMINOSIDADE INTENSA FRONTAL NO CASO DAS LENTES INCOLOR ESPELHADO, CINZA E MARROM.

NR Laudo: 062/2015 - A

Norma: ANSI.Z.87.1/2003

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 36725 ÓCULOS Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.