36609 CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA

CA 36609

CA 36609

Nome do EPI: CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 15/05/2017

CNPJ: 7439329000100

Razão Social: DVT COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

Natureza: Importado

Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança tipo paraquedista confeccionado em fita primária e secundária de poliéster de 45 mm. Possui elemento de ancoragem sendo ele dorsal em argola de aço e duas argolas laterais em aço para descanso dos mosquetões. Regulagem através de fivelas de aço. Possui três fivelas em aço para regulagem peitoral e duas fivelas em aço para regulagem nas coxas. O Cinturão é utilizado com os seguintes talabartes e travaquedas: 1) Talabartes - VIC21105; VIC21185; VIC22105; VIC23305; VIC23605; VIC23607; VIC26805. 2) Talabarte para posicionamento e restrição - VIC21110; VIC21226. 3) Travaquedas Ref.: VIC29031; VIC29041; LSM10/10G; VIC29061; VIC29061P; VIC29061N; LSM 10/10I - VIC29061I; LSM-10/20G - VIC29071; VIC29071P; VIC29071N; LSM 10/20I - VIC29071I; LSM10/06G - VIC29081; LSM10/06I - VIC29081I; VIC29181. ESTE EQUIPAMENTO DEVERÁ APRESENTAR O SELO DE MARCAÇÃO DO INMETRO. TRAVA-QUEDAS MODELOS VIC29081I E VIC29071I CANCELADOS DEVIDO A NÃO CONFORMIDADE NOS ENSAIOS.

Marca do CA: Na etiqueta

Referência: VIC20123

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.

NR Laudo: Certificado de Conformidade nº CE-EPI/ICEPEX-I 00013-45-12

Norma: ABNT NBR 14628:2010

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 36609 CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.