CA 36464
CA 36464
Nome do EPI: CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 06/03/2020
CNPJ: 15556298000198
Razão Social: IRUDEK BRASIL IMPORTACAO, EXPORTACAO, COMERCIO E SERVICOS DE PROTECAO E SEGURANCA LTDA
Natureza: Importado
Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança tipo paraquedista / abdominal confeccionado em fita de poliéster de 44 mm, com acolchoado nos ombros e na cintura, tendo um ponto de ancoragem dorsal em argola de aço e na parte frontal um mosquetão de aço de 22 mm interligado as fitas em poliéster. Cinto com posicionamento lombar, tendo duas argolas laterais e uma argola em D central em aço para assento. Todos os pontos são reguláveis com partes metálicas em aço anti corrosiva e protetores para as fitas de poliéster. As fivelas de engate rápido são em alumínio. Possui porta ferramentas. O cinturão de segurança é utilizado com os seguintes talabartes e trava quedas: 1) Talabarte de segurança REF. 398 COD. 0840328. 2) Talabarte de posicionamento REF. 238 COD. 0840119. 3) Trava queda REF.SEKURBLOK 10M COD. 0840168; REF.SEKURBLOK 20M COD. 0840170; 83029; 860072; 860071; REF.SEKURCABLE COD. 0840313.ESTE EQUIPAMENTO DEVERÁ APRESENTAR O SELO DE MARCAÇÃO DO INMETRO.
Marca do CA: Na etiqueta
Referência: REF. EXPERT 300U COD. 0840266
Cor:
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.
NR Laudo: Certificado de Conformidade nº CE-EPI/IQB 000011 51556/17-009
Norma: ABNT NBR 14629:2010
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 36464 CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.