36463 CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA

CA 36463

CA 36463

Nome do EPI: CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 05/11/2017

CNPJ: 15556298000198

Razão Social: IRUDEK BRASIL IMPORTACAO, EXPORTACAO, COMERCIO E SERVICOS DE PROTECAO E SEGURANCA LTDA

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança tipo paraquedista confeccionado em fita de poliéster de 44 mm, possui cinco fivelas em aço, com um ponto de ancoragem na parte dorsal em argola de aço em conjunto com cinta extensora, mais um ponto de ancoragem externo com argola em aço tendo fixação em velcro, e na parte peitoral um ponto de ancoragem com argola em aço com fita de regulagem em poliéster, as partes metálica são em aço e anti corrosivas e com protetor para as cintas. O Cinturão é utilizado com os seguintes talabartes e trava quedas: 1) Talabartes – 840328 ref. 398; 2) Trava quedas - 860072; 840168; 83029; 860058; 840170; 840039; 840320; 840327 ref. 397; 840116 ref. 363; 840115 ref. 362; 860071. ESTE EQUIPAMENTO DEVERÁ APRESENTAR O SELO DE MARCAÇÃO DO INMETRO.

Marca do CA: Na etiqueta

Referência: 840160

Cor: amarelo e Azul

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.

NR Laudo: Certificado de Conformidade nº CE-EPI/ICEPEX-I 00005-98

Norma: ABNT NBR 14629:2010

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 36463 CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.