CA 36462
CA 36462
Nome do EPI: CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 06/03/2020
CNPJ: 15556298000198
Razão Social: IRUDEK BRASIL IMPORTACAO, EXPORTACAO, COMERCIO E SERVICOS DE PROTECAO E SEGURANCA LTDA
Natureza: Importado
Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança tipo paraquedista e abdominal confeccionado em fita de poliéster de 44 mm, com um ponto de ancoragem dorsal com argola de alumínio com cinta extensora, tendo fita em poliéster peitoral dupla 44 mm para ponto de ancoragem, mais fivela para engate rápido de alumínio. Possui proteção lombar giratória poliéster em 180º com duas argolas em D, fabricado em alumínio, com porta ferramentas com engate rápido em alumínio na cintura e nas pernas, com partes metálicas anti corrosivas em aço e protetores para as cintas. O cinturão de segurança é utilizado com os seguintes talabartes e trava quedas: 1) Talabarte de segurança REF. 398 COD. 0840328. 2) Talabarte de posicionamento REF. 238 COD. 0840119. 3) Trava queda REF.SEKURBLOK 10M COD. 0840168; REF.SEKURBLOK 20M COD. 0840170; 83029; 860072; 860071; REF.SEKURCABLE COD. 0840313.ESTE EQUIPAMENTO DEVERÁ APRESENTAR O SELO DE MARCAÇÃO DO INMETRO.
Marca do CA: Na etiqueta
Referência: REF. EXPERT 200 COD. 0840265
Cor:
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.
NR Laudo: Certificado de Conformidade nº CE-EPI/IQB 000011 51556/17-008
Norma: ABNT NBR 14629:2010
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 36462 CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.