36459 CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA

CA 36459

CA 36459

Nome do EPI: CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 05/11/2017

CNPJ: 15556298000198

Razão Social: IRUDEK BRASIL IMPORTACAO, EXPORTACAO, COMERCIO E SERVICOS DE PROTECAO E SEGURANCA LTDA

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança tipo paraquedista / Abdominal confeccionado em poliéster de 44 mm, possui um ponto de ancoragem dorsal em argola de alumínio (corta eletricidade) e mais um duplo na parte frontal em fita de poliéster 44 mm. Possui cinta peitoral poliéster 44 mm, proteção lombar giratória em poliéster 180° com duas argolas em D laterais de alumínio. Dispõem de isolamento nas argolas em alumínio e na proteção das cintas e fivelas de engate rápido em alumínio. Possui porta ferramentas. O Cinturão é utilizado com os seguintes talabartes e travaquedas: 1) Talabartes – 840119 ref. 238; 840328 ref. 398; 840327 ref. 397; 84116 ref. 363; 840115 ref. 362; 2) Travaquedas – 860072; 840168; 83029; 860058; 840170; 840039; 840320; 860071. ESTE EQUIPAMENTO DEVERÁ APRESENTAR O SELO DE MARCAÇÃO DO INMETRO.

Marca do CA: Na etiqueta

Referência: 840267

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.

NR Laudo: Certificado de Conformidade nº CE-EPI/ICEPEX-I 00005-98

Norma: ABNT NBR 14629:2010

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 36459 CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.