36432 CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA

CA 36432

CA 36432

Nome do EPI: CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 06/10/2017

CNPJ: 7330369000101

Razão Social: ATHENAS CINTOS INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL LTDA

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança tipo paraquedista, confeccionado em fita de poliéster de 45mm, dotado de cinco fivelas em aço carbono forjado sem pino, com 4 pontos de conexão sendo quatro meias argolas em aço forjado, sendo 1 ponto de conexão dorsal, 2 pontos de conexão na cintura e 1 ponto de conexão umbilical e 2 para espaço confinado nos ombros. Utilizado com os talabartes e travaquedas de segurança: Talabartes-Ref.: AT 701 FT; AT 707 FT; AT 701 FT ABS; AT 707 FT ABS; AT 707 PA; AT 707 CAP; AT 707 PA ABS; AT 707 CAP ABS; AT 707 YFT; AT 707 YFT (LAÇADA); AT 707 YFT ABS; AT 707 YFE; AT 707 YFE ABS; AT 110 YFE ABS; AT 110 YFT ABS; AT 707 Y PA; AT 707 Y CAP; AT 707 Y PA ABS; AT 700 AJ MN; AT 707 Y CAP ABS. Travaquedas-Ref.: AT 7074 AE; AT 7072 C; AT 7070 C; AT 7070 C AC; AT 7073 AE; 7074 A; AT 7071 RT. ESTE EQUIPAMENTO DEVERÁ APRESENTAR O SELO DE MARCAÇÃO DO INMETRO.

Marca do CA: Etiqueta na parte posterior do cinto

Referência: AT 7020 CC 4A

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.

NR Laudo: Certificado de Conformidade nº CE-ICEPEX-N 00026-01.

Norma: ABNT NBR 14629:2010

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 36432 CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.