36155 CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA

CA 36155

CA 36155

Nome do EPI: CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 17/01/2017

CNPJ: 3246317000109

Razão Social: IDEAL WORK UNIFORMES E E.P.I.S LTDA

Natureza: Importado

Descrição Do Equipamento: Cinturão paraquedista com 4 pontos de ancoragem com argolas D em aço inox (dorsal, laterais, external e umbilical), almofadado nas pernas, ombros e cintura com capa plástica e engate rápido para ajuste nas pernas e peitos. O Cinturão é utilizado com os seguintes trava-quedas e talabartes: 1) Talabartes: SHOCKYARD V ( L-BR-0015-2 / 1,5 ); SHOCKYARD V ( L-BR-0075-2 / 1,5 ); SHOCKYARD V ( L-BR-0320-2 / 1,5 ); SHOCKYARD V ( L-BR-0399-2 / 1,5); SHOCKYARD V ( L-BR-0504-2 / 1,5); SHOCKYARD FLEX V ( L-BR-0517-1,8 ); SKYSAFE PRO FLEX Y (L-BR-0562-1,8); 2) Talabarte para posicionamento: ERGOGRIP KOBRA (L-BR-0259-1,5 / L-BR-0259-2,0); 3) Trava-quedas: RUNNER (TAC-BR-0001); SKA TWIST L-BR-0058-TW; HK-20 HSG-BR-002-20. ESTE EQUIPAMENTO DEVERÁ APRESENTAR O SELO DE MARCAÇÃO DO INMETRO.

Marca do CA: Etiqueta na fita esquerda abaixo do ponto dorsal

Referência: ARG-50 ( G-BR-0050 )

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.

NR Laudo: Certificado de Conformidade nº 69079/3/140825

Norma: ABNT NBR 14629:2010

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 36155 CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.