CA 36031
CA 36031
Nome do EPI: CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 20/07/2017
CNPJ: 80029655000121
Razão Social: ALTISEG EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA DE TRABALHO LTDA
Natureza: Nacional
Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança tipo paraquedista/abdominal confeccionado em fita de poliéster e dois elementos de engate contra queda, sendo: uma argola em aço na região dorsal e uma alça de fita na região peitoral. Possui três elementos de engate para posicionamento e restrição, sendo: um ventral composto por duas alças de fita e duas argolas em aço nas laterais. Possui sete dispositivos de ajuste, sendo: sete fivelas de ajuste em aço (duas na região superior, duas na região abdominal uma dorsal e duas nas pernas) contém almofadas de conforto na região das pernas e abdominal. O Cinturão é utilizado com os seguintes trava-quedas e talabartes: 1) Talabartes contra queda-Ref.: PTI008; PTI014; PTI 023; PTI031; PTI032; PTI033; PTI039; PTI045; PTI 064; PTI 065; PTI068; PTI069; PTI080; PTI081; 1244456B; 1244409B. 2) Talabartes de posicionamento: PTA001; PTA - 004; 1234080B. 3)Trava-quedas: PTQ002; PN 3101113B e PN 3101115B; PN 3101151B e PN 3101152B; PN 3590500B e PN 3590534B; 3101227B; 3101273B; 3101235B; 3101225; 3101275B; 3101277B; 6160030B; 3100425; 3100464; 3100431; 3100461; 5000064; 3591000B e 3591012B. ESTE EQUIPAMENTO DEVERÁ APRESENTAR O SELO DE MARCAÇÃO DO INMETRO.
Marca do CA: Na etiqueta
Referência: ELEKTRON PX/A3.2 - PCI1405 - 1/2
Cor:
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.
NR Laudo: Certificado de Conformidade nº 66990/140721
Norma: ABNT NBR 14629:2010
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 36031 CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.