35993 CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA

CA 35993

CA 35993

Nome do EPI: CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 06/10/2017

CNPJ: 7330369000101

Razão Social: ATHENAS CINTOS INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL LTDA

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança tipo paraquedista / abdominal, confeccionado em fita de poliéster de 45 mm, dotado de cinco fivelas em aço carbono forjado sem pino, com quatro pontos de conexão sendo cinco meias argolas em aço forjado, sendo um ponto de conexão dorsal, dois pontos de conexão na cintura e um ponto de conexão peitoral e uma presilha, com um mosquetão oval forjado em aço carbono de 20 mm com trava roscada galvanizado. O Cinturão é utilizado com os seguintes talabartes e trava quedas: 1) Talabartes - AT 701 FT; AT 707 FT; AT 701 FT ABS; AT 707 FT ABS; AT 707 PA; AT 707 CAP; AT 707 PA ABS; AT 707 CAP ABS; AT 707 YFT; AT 707 YFT (laçada); AT 707 YFT ABS; AT 707 YFE; AT 707 YFE ABS; AT 110 YFE ABS; AT 110 YFT ABS; AT 707 Y PA; AT 707 Y CAP; AT 707 Y PA ABS; AT 707 Y CAP ABS; AT 700 AJ MN; 2) Trava Quedas - AT 7074 AE; AT 7074 A; AT 7072 C; AT 7070 C AC; AT 7070 C; AT 7071 RT; AT 7073 AE. ESTE EQUIPAMENTO DEVERÁ APRESENTAR O SELO DE MARCAÇÃO DO INMETRO.

Marca do CA: Na etiqueta

Referência: AT 7020 E

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.

NR Laudo: Certificado de Conformidade nº CE-EPI/ICEPEX-N 00026-01

Norma: ABNT NBR 14629:2010

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 35993 CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.