CA 35851
CA 35851
Nome do EPI: CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 30/06/2020
CNPJ: 3607844000193
Razão Social: PROTEDUQUE COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Natureza: Nacional
Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança tipo paraquedista / abdominal, confeccionado em fita de poliéster 45 mm e fita secundária de 35 mm, com seis pontos de conexão sendo dois laços frontais em fita para retenção de queda, dois laços na altura dos ombros para suspensão e três meias-argolas em D confeccionada em aço forjado sendo duas fixas nas laterais do cinto para posicionamento e uma dorsal para retenção de queda, com cinco fivelas duplas sem pino em aço estampado sendo uma localizada na cintura para fechamento e ajuste, duas para ajuste do suspensório e duas para ajuste nas coxas, e duas fivelas peitorais em aço para ajuste, com acolchoado na cintura com altura de 150 mm, e 760 mm de comprimento. O cinturão de segurança é utilizado com os seguintes talabartes: PR 2005 Talabarte de segurança em I; PR 2009 Talabarte duplo em Y; PR 2010 Talabarte duplo em Y.ESTE EQUIPAMENTO DEVERÁ APRESENTAR O SELO DE MARCAÇÃO DO INMETRO.
Marca do CA: Na etiqueta
Referência: PR 1084 Tam 02
Cor:
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.
NR Laudo: Certificado de Conformidade nº CE-EPI/ICEPEX-N 00018-93-5-R1
Norma: ABNT NBR 15834:2010
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 35851 CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.