CA 35758
CA 35758
Nome do EPI: CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 19/01/2023
CNPJ: 45655461000130
Razão Social: MSA DO BRASIL EQUIP E INSTRUMENTOS DE SEGURANCA LTDA
Natureza: Importado
Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança paraquedista EVOTECH BASIC, com dois elementos de engate contra queda, sendo um dorsal em alumínio e um elemento peitoral em fita. Três fivelas em aço para fechamento com ajuste e duas fivelas em aço para ajuste. Almofadas nas pernas e nos ombros. O cinturão de segurança é utilizado com os seguintes talabartes e trava-quedas: 1) Talabartes contra queda PN 218477, PN 218478, PN 278446, PN 311278, PN 311279, PN 311280, PN 311282, PN 311288, 10196677, 10196678 e 10198775; e 2) Trava-quedas 10120723-BRL, 10121777-BRL, 10158192-BRL, WORKMAN-PFL 218630, 62210-00UK, 62215-00UK, 63011-00JEU, 63111-00-DEU, 63011-00LEU, 63111-00-FEU, 63013-00GEU, 63013-00IEU, 62810-00BR, 62816-00BR, 62826-00BR, 62841-00BR, 63032-00NBR, 63203-00CEU, 62705-00EU, 62707-00EU, 62710-00EU, 63206-00AEU, 62620-00BR, 62615-00BR, TOWERLATCH 3102L-00-BRL, 10179793, 10179794, 10179795, 10179796, 218639, PN 63206-00AEU, 63210-00AEU/63215-00AEU, 63310-00BEU/63315-00BEU, 63011-00GEU e 63306-00BEU. ESTE EQUIPAMENTO DEVERÁ APRESENTAR O SELO DE MARCAÇÃO DO INMETRO.
Marca do CA: Na etiqueta
Referência: EVOTECH BASIC - Tam.1: 10126362 e 10176857; Tam.2: 10126363 e 10176858; Tam.3: 10126364 e 10176860
Cor:
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.
NR Laudo: Certificado de Conformidade nº BR33262001
Norma: ABNT NBR 14629:2010
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 35758 CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.