CA 35716
CA 35716
Nome do EPI: PROTETOR FACIAL
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 05/12/2019
CNPJ: 10472968000506
Razão Social: BSB PRODUTORA DE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL S.A.
Natureza: Importado
Descrição Do Equipamento: Protetores faciais, constituídos de coroa de material plástico preto e carneira com face interna e externa lisa confeccionadas de material plástico na cor vermelha, com regulagem de tamanho através de catraca, tira absorvente de suor e visor de policarbonato cinza, com cerca de 130mm de altura e 250mm de largura, 180mm de altura e 265mm de largura ou 230mm de altura e 260mm de largura e 180mm de altura e 260mm de largura para o visor com borda de alumínio. O visor é preso à coroa por meio de quatro pinos plásticos e um rebite metálico, presos por meio de rebites metálicos. A carneira é presa à coroa através de dois parafusos plásticos. Ref.: STF F 621206 (visor de policarbonato cinza com 6X15.5 e ajuste através de catraca); STF F 621208 (visor de policarbonato cinza com 8X15.5e ajuste através de catraca); STF F 621201 (visor de policarbonato cinza com 10X15.5 e ajuste através de catraca); STF F 621218 (visor de policarbonato cinza com borda de alumínio, com 8X15.5 e ajuste através de catraca).
Marca do CA: Na lateral ou parte frontal
Referência: STF F621206; STF F621208; STF F621201; STF F621218
Cor:
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE DO USUÁRIO CONTRA IMPACTO DE PARTÍCULAS VOLANTES FRONTAIS E LUMINOSIDADE INTENSA.
NR Laudo: 188/2014-A
Norma: ANSI.Z.87.1/2003
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 35716 PROTETOR FACIAL Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.