35715 PROTETOR FACIAL

CA 35715

CA 35715

Nome do EPI: PROTETOR FACIAL

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 05/12/2019

CNPJ: 10472968000506

Razão Social: BSB PRODUTORA DE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL S.A.

Natureza: Importado

Descrição Do Equipamento: Protetor facial, constituído de coroa de material plástico preto e carneira lisa e externa áspera (porosa), confeccionadas em material plástico na cor amarela, com regulagem de tamanho através de ajuste simples ou catraca, tira absorvente de suor e visor de policarbonato incolor, com cerca de 270mm de largura e 190mm de altura ou 250mm de largura e 190mm de altura para o visor com borda de alumínio. O visor é preso à coroa por meio de quatro pinos plásticos e um rebite metálico, presos por meio de parafusos ou rebites metálicos. A carneira é presa à coroa através de dois parafusos plásticos. Ref.: STF F611108(visor de policarbonato incolor com 8”X15.5”, e ajuste simples); STF F611118(visor de policarbonato incolor com borda de alumínio, 8”X15.5”e ajuste simples; STF621108(visor incolor com 8”X15.5” e ajuste por catraca); STF F621118(visor de policarbonato incolor com borda de alumínio, com 8”X15.5” e ajuste por catraca.

Marca do CA: Na lateral ou parte frontal

Referência: STF F611108; STF F611118; STF F621108; STF F621118

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE DO USUÁRIO CONTRA IMPACTO DE PARTÍCULAS VOLANTES FRONTAIS.

NR Laudo: 079/2014-A

Norma: ANSI.Z.87.1/2003

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 35715 PROTETOR FACIAL Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.