35638 ÓCULOS

CA 35638

CA 35638

Nome do EPI: ÓCULOS

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 18/11/2019

CNPJ: 7873315000192

Razão Social: SCUDO OPTICO INDUSTRIAL LTDA

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Óculos de segurança, com armação modelo convencional injetada em material termoplástico preto, hastes tipo espátula com proteção lateral injetada na mesma peça ou meias-hastes com elástico proteção lateral injetada na mesma peça, ambas confeccionadas do mesmo material da armação e articuladas nos aros através de pinos metálicos e lentes de resina incolor. Os óculos possui um adaptador basculante, confeccionado do mesmo material da armação e dotado de duas oculares, que se acoplam, por meio de pino metálico, na parte superior da armação dos óculos. Nas oculares desse adaptador são encaixados lentes de policarbonato verde ou filtro de luz de vidro verde (filtro de luz verde escuro tonalidade 6). O adaptador pode ser posicionado na frente ou acima das lentes dos óculos. Referências: 502 (lente de resina incolor, lente de policarbonato verde ou de filtro de luz de luz de vidro tonalidade 6 no adaptador basculante, e haste tipo espátula); 1502 (lente de resina incolor, lente de policarbonato verde ou de filtro de luz de vidro tonalidade 6 no adaptador basculante, e meias-hastes com elástico)

Marca do CA: Na haste

Referência: 502 (lente de resina incolor e haste tipo espátula); 1502 (lente de resina incolor e meias-hastes com elástico)

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DOS OLHOS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES MULTIDIRECIONAIS E CONTRA LUMINOSIDADE INTENSA FRONTAL, QUANDO UTILIZADO COM ADAPTADORES DOTADOS DE LENTES VERDES OU FILTROS DE LUZ.

NR Laudo: 138/2014-A; 137/2014-A

Norma: ANSI.Z.87.1/2003

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 35638 ÓCULOS Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.