35637 CINTURÃO DE SEGURANÇA C/ TRAVA QUEDAS

CA 35637

CA 35637

Nome do EPI: CINTURÃO DE SEGURANÇA C/ TRAVA QUEDAS

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 06/11/2020

CNPJ: 4174474000100

Razão Social: SERVEQ INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INIDIVIDUAL LTDA

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança tipo paraquedista/abdominal. Confeccionado em fita de poliéster de 45 mm. Possui cinco elementos de engate, sendo um dorsal em aço, dois elementos de engate laterais em aço para posicionamento e restrição, um elemento de engate peitoral em aço e um elemento de engate umbilical em aço. Possui cinco fivelas em aço, sendo uma para regulagem peitoral, duas para regulagem das coxas, duas para regulagem da cintura e duas fivelas plásticas para regulagem na lombar. Possui porta ferramentas em poliéster. Possui um conector classe B em aço com abertura de 20±3 mm para fechamento. Com almofada na cintura, altura de 190 mm e 780 mm de comprimento e porta coxa, altura 400 mm e 70 mm de largura. Tratamento Anticorrosivo Laranja ou Niquelado. O cinturão de segurança é utilizado com o trava-quedas SQ 1174 MO. ESTE EQUIPAMENTO DEVERÁ APRESENTAR O SELO DE MARCAÇÃO DO INMETRO.

Marca do CA: Na etiqueta

Referência: SQ 128T - Cinturão de Segurança Tipo Paraquedista / Abdominal

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.

NR Laudo: Certificado de Conformidade nº CE-EPI/ICEPEX-N 00020-00-13-R1

Norma: ABNT NBR 14626:2010

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 35637 CINTURÃO DE SEGURANÇA C/ TRAVA QUEDAS Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.