35598 CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA

CA 35598

CA 35598

Nome do EPI: CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 24/04/2016

CNPJ: 71045892000195

Razão Social: MULT INDUSTRIA DE MATERIAIS DE SEGURANCA LTDA

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Cinturão tipo paraquedista/abdominal confeccionado em fita de poliéster multifilamentos / 45 mm, com alcochoado (em borracha revestida) na cintura e pernas, com 4 alças frontais de ancoragem para conexão, dotado de 3 fivelas de engate automático e 8 fivelas de ajuste e 4 pontos de conexão sendo 2 meias argolas nas laterais e 2 pontos frontais. Fivelas e meias argolas em aço. Utilizado com os talabartes e travaquedas: 1) Talabartes contra queda: MULT 1879; MULT 1879A; MULT 1880A; MULT 1880B; MULT 1892; MULT 1892A; MULT 1892B; MULT 1892E; MULT 1892G; MULT 1892H; MULT 1892K; MULT 1893; MULT 1893B; MULT 1893C; MULT 1894; MULT 1894A; MULT 1895A; MULT 1895C; MULT 1895D; MULT 1895F; MULT 1895H; MULT 1895K. MULT 1893D; MUT 1894B. 2) Talabartes de posicionamento: MULT 1880; MULT 0004; MULT 0004B; MULT 0004C. 3) Trava quedas: MULT 1886; MULT 1886A; MULT 1886B; MULT 1886C; MULT 1887; MULT 2016A; MULT 2016B; MULT 2016C; MULT 2016D. "ESTE EQUIPAMENTO DEVERÁAPRESENTAR O SELO DE MARCAÇÃO DO INMETRO".

Marca do CA: Etiqueta na fita superior, face externa

Referência: MULT 1891B

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.

NR Laudo: Certificado de conformidade nº CE-EPI/ICEPEX-N 00002-95

Norma: ABNT NBR 14629:2010

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 35598 CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.