CA 35549
CA 35549
Nome do EPI: CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 23/04/2019
CNPJ: 5252479000177
Razão Social: SOLUCAO EQUIPAMENTOS LTDA
Natureza: Nacional
Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança, tipo paraquedista com abdominal, confeccionado em cadarço de material sintético (100% poliéster). O cinturão paraquedista possui dois pontos de ancoragem contra queda em argola D, sendo um na região dorsal identificado e um ponto na região peitoral, ambos identificados pela letra A, o cinturão abdominal possui três pontos para posicionamento, sendo dois localizados nas laterais e um na região umbilical. O cinto integrado possui seis pares de fivelas tipo engate rápido em aço forjado com acabamento em zinco para regulagem, sendo duas nas pernas, duas no tronco e duas na fita primária na linha abdominal e possui almofadas de conforto na região das pernas. O cinturão de segurança é utilizado com o seguinte talabarte - SL10/SL11.ESTE EQUIPAMENTO DEVERÁ APRESENTAR O SELO DE MARCAÇÃO DO INMETRO.
Marca do CA: Apoio Dorsal (parte inferior).
Referência: SL03
Cor:
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.
NR Laudo: Certificado de Conformidade nº 04057-04/2017 Revisão 00
Norma: ABNT NBR 14629:2010
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 35549 CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.