35547 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

CA 35547

CA 35547

Nome do EPI: CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 11/07/2017

CNPJ: 4174474000100

Razão Social: SERVEQ INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INIDIVIDUAL LTDA

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Cinturão tipo paraquedista em fita de poliéster com 45mm de largura com cinturão abdominal composto por duas (2) argolas em aço galvanizado laterais fixadas na cintura através de costuras reforçadas, uma (1) argola em aço galvanizado na região dorsal, fixada através de passante plástico, cinco (5) fivelas em aço galvanizado de encaixe rápido fixadas através de costuras reforçadas, sendo: uma (1) na cintura, duas (2) nas coxas e (2) na região do peito. Um (1) conector tipo oval Classe B em aço 18mm forjado na região umbilical do cinturão. O mesmo também é dotado de forro para proteção lombar e também nas cochas, fitas refletivas na região peitoral e dorsal quatro (4) olhais em fita de poliéster na região frontal, 2(dois) passantes plásticos para regulagem do cinturão abdominal e uma fita de 45mm com velcro para ajuste do peito. Utilizado com os talabartes: SQ 169Y/110; SQ 169/M2; SQ 168R. ESTE EQUIPAMENTO DEVERÁ APRESENTAR O SELO DE MARCAÇÃO DO INMETRO.

Marca do CA: Etiqueta na fita do cinto

Referência: SQ 12801

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.

NR Laudo: Certificado de Conformidade nº CE-EPI/ICEPEX-N 00020-00

Norma: ABNT NBR 14629:2010

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 35547 CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.