35546 CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE

CA 35546

CA 35546

Nome do EPI: CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 11/07/2017

CNPJ: 4174474000100

Razão Social: SERVEQ INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INIDIVIDUAL LTDA

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Cinturão tipo paraquedista em fita de poliéster de 45mm de largura com cinturão abdominal, com 5 (cinco) argolas em aço galvanizado sendo: 1 (uma) dorsal fixa através de um passante plástico, 2 (duas) laterais, 1 (uma) frontal e 1 (uma) umbilical e 5 (cinco) fivelas de encaixe rápido sendo: 1 (uma) frontal, 2 (duas) laterais e 2 (duas) nas pernas, o mesmo também possui forro para proteção lombar e pernas e 1 (um) conector em aço tipo oval classe B 18mm na região frontal e fitas refletivas na região dorsal. Utilizado com os seguintes talabartes de segurança-Ref.: SQ169 Y/110; SQ 169/M2; SQ 168R. ESTE EQUIPAMENTO DEVERÁ APRESENTAR O SELO DE MARCAÇÃO DO INMETRO.

Marca do CA: Etiqueta na fita do cinturão e talabarte

Referência: SQ 128T

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.

NR Laudo: Certificado de Conformidade nº CE-EPI/ICEPEX-N 00020-00

Norma: ABNT NBR 14629:2010

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 35546 CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.