CA 35517
CA 35517
Nome do EPI: CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 24/04/2016
CNPJ: 71045892000195
Razão Social: MULT INDUSTRIA DE MATERIAIS DE SEGURANCA LTDA
Natureza: Nacional
Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança tipo paraquedista, confeccionado em fita de poliéster multifilamentos 45 mm, dotado de dois pontos de conexão sendo as alças frontais de ancoragem e uma meia argola dorsal em aço, possui três fivelas duplas em aço para ajuste e contém extensor de fita de poliéster multifilamentos 26 mm. O cinturão é utilizado com os seguintes talabartes e trava quedas: 1) Talabartes de segurança - MULT 1879A; MULT 1895D; MULT 1895K; MULT 1893; MULT 1895C; MULT 1879; MULT 1895F; MULT 1893B; MULT 1892B; MULT 1895H; MULT 1894A; MULT 1893C; MULT 1895A; MULT 1892E; MULT 1892K; MULT 1892H; MULT 1892G; MULT 1892A; MULT 1880A; MULT 1894; MULT 1880B; MULT 1892; MULT 1893D; MULT 1894B. 2) Trava quedas: MULT 1886C; MULT 1886B; MULT 1887; MULT 1886A; MULT 1886; 2016A; MULT 2016B; MULT 2016C; MULT 2016D; Mult 1887C; Mult 2015. ESTE EQUIPAMENTO DEVERÁ APRESENTAR O SELO DE MARCAÇÃO DO INMETRO.
Marca do CA: Etiqueta na fita superior, face externa
Referência: MULT 1884A
Cor:
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.
NR Laudo: Certificado de Conformidade nº CE-EPI/ICEPEX-N 00002-76
Norma: ABNT NBR 14629:2010
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 35517 CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.