35515 CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA

CA 35515

CA 35515

Nome do EPI: CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 24/04/2016

CNPJ: 71045892000195

Razão Social: MULT INDUSTRIA DE MATERIAIS DE SEGURANCA LTDA

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança tipo paraquedista/abdominal, confeccionado em fita de poliéster multifilamentos 45 mm com acolchoado (borracha revestida) na cintura, dotado de quatro pontos de conexão sendo um pelas alças frontais de ancoragem, duas meias argolas em aço laterais e uma meia argola dorsal, possui três fivelas duplas em aço para ajuste. O cinturão é utilizado com os seguintes talabartes e trava quedas: 1) Talabartes contra queda - MULT 1879A; MULT 1895D; MULT 1895K; MULT 1893; MULT 1895C; MULT 1879; MULT 1895F; MULT 1893B; MULT 1892B; MULT 1895H; MULT 1894A; MULT 1893C; MULT 1895A; MULT 1892E; MULT 1892K; MULT 1892H; MULT 1892G; MULT 1892A; MULT 1880A; MULT 1894; MULT 1880B; MULT 1892 MULT 1893D; MULT 1894B. 2) Talabartes de posicionamento - MULT0004B; MULT1880; MULT 0004; MULT 0004C. 3) Trava queda: MULT 1886C; MULT 1886B; MULT 1887; MULT 1886A; MULT 1886; MULT 2016A; MULT 2016B; MULT 2016C; MULT 2016D; Mult 1887C; Mult 2015. ESTE EQUIPAMENTO DEVERÁ APRESENTAR O SELO DE MARCAÇÃO DO INMETRO.

Marca do CA: Etiqueta na fita superior, face externa.

Referência: MULT 1885C

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.

NR Laudo: Certificado de Conformidade nº CE-EPI/ICEPEX-N 00002-76

Norma: ABNT NBR 14629:2010

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 35515 CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.