CA 35514
CA 35514
Nome do EPI: CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 22/04/2019
CNPJ: 71045892000195
Razão Social: MULT INDUSTRIA DE MATERIAIS DE SEGURANCA LTDA
Natureza: Nacional
Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança tipo paraquedista, confeccionado em fita de poliéster de 45 mm e fita secundária de poliéster de 25 mm. Possui quatro pontos de conexão, sendo um ponto peitoral por meio de duas alças para engate simultâneo de ancoragem em poliéster, uma meia argola dorsal em aço e duas alças de suspensão para espaço confinado em poliéster. Possui três fivelas duplas em aço, sendo duas para regulagem das coxas e uma para regulagem na cintura. O cinturão de segurança pode ser utilizado com os seguintes talabartes e trava-quedas: 1) Talabartes Mult 1879; Mult 1879A; Mult 1880A; Mult 1880B; Mult 1892; Mult 1892A; Mult 1892B; Mult 1892G; Mult 1893; Mult 1893B; Mult 1894; Mult 1894A; Mult 1895C; Mult 1895D; Mult 1895F; Mult 1895H; Mult 1895A; Mult 1893C; Mult 1892H; Mult 1892K; Mult 1895K; Mult 1892E; Mult 1893D; Mult 1894B; Mult 1879L; Mult 1892L; Mult 1893L; Mult 1895L; Mult 2425; Mult 2426. 2) Trava-quedas Mult 1886C; Mult 1886B; Mult 1887; Mult 1886A; Mult 1886; Mult 2016A; Mult 2016B; Mult 2016C; Mult 2016D; Mult 1887 C; Mult 2015; Mult 3104; Mult 3105. ESTE EQUIPAMENTO DEVERÁ APRESENTAR O SELO DE MARCAÇÃO DO INMETRO.
Marca do CA: Etiqueta na fita superior, face externa
Referência: MULT 2013A
Cor:
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.
NR Laudo: Certificado de Conformidade nº CE-EPI/ICEPEX-N 00002-95-28
Norma: ABNT NBR 14629:2010
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 35514 CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.