CA 35511
CA 35511
Nome do EPI: CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 24/04/2016
CNPJ: 71045892000195
Razão Social: MULT INDUSTRIA DE MATERIAIS DE SEGURANCA LTDA
Natureza: Nacional
Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança tipo paraquedista/abdominal confeccionado em fita de poliéster multifilamentos / 45 mm, com acolchoado (em borracha revestida) na cintura e pernas, dotado de cinco fivelas de ajuste com cinco pontos de ancoragem para conexão, sendo duas meias argolas nas laterais, duas meias argolas frontais e uma meia argola dorsal, dotado de um conector classe B (abertura 19 mm), em aço. Fivelas e meias argolas em aço. O cinturão pode ser utilizado com os talabartes e trava-quedas: 1) Talabartes de posicionamento e restrição: Mult 0004B; Mult 1880; Mult 0004; Mult 0004C. 2) Talabartes de segurança: Mult 1892; Mult 1880B; Mult 1894; Mult 1880A; Mult 1892A; Mult 1892G; Mult 1892H; Mult 1892K; Mult 1892E; Mult 1895A; Mult 1893C; Mult 1894A; Mult 1895H; Mult 1892B; Mult 1893B; Mult 1895F; Mult 1879; Mult 1895C; Mult 1893; Mult 1895K; Mult 1895D; Mult 1879A; Mult 1893D; Mult 1894B. 3) Travaquedas: Mult 1886C; Mult 1886B; Mult 1887; Mult 1886A; Mult 1886; 2016A; Mult 2016B; Mult 2016C; Mult 2016D. ESTE EQUIPAMENTO DEVERÁ APRESENTAR O SELO DE MARCAÇÃO DO INMETRO.
Marca do CA: Na etiqueta
Referência: Mult 2012
Cor:
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.
NR Laudo: Certificado de Conformidade nº CE-EPI/ICEPEX-N 00002-76
Norma: ABNT NBR 14629:2010
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 35511 CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.