35467 CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE

CA 35467

CA 35467

Nome do EPI: CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 31/08/2021

CNPJ: 80029655000121

Razão Social: ALTISEG EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA DE TRABALHO LTDA

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança paraquedista constituído de fitas sintéticas, sendo as primárias na cor laranja ou preta, as secundárias na cor preta com fivelas metálicas para ajuste de tamanho na região das pernas e ombros, dois elementos de engate para proteção contra quedas na região dorsal composto por argola metálica tipo D com placa plástica para posicionamento das fitas, outro na região peitoral composto por dois olhais costurados, fita de posicionamento com engate rápido na região do peitoral e duas alças porta ferramentas de fita com capa plástica nas laterais. O cinturão é utilizado com os seguintes talabartes de segurança - PTI008; PTI 023; PTI031; PTI033; PTI039. ESTE EQUIPAMENTO DEVERÁ APRESENTAR O SELO DE MARCAÇÃO DO INMETRO.

Marca do CA: Parte traseira superior da fita do cinto

Referência: ERGO PCI015/16

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.

NR Laudo: Certificado de Conformidade nº 03265-16/2016

Norma: ABNT NBR 14629:2010

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 35467 CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.