35403 CONJUGADO TIPO CAPUZ, CAPACETE E PROTETOR FACIAL

CA 35403

CA 35403

Nome do EPI: CONJUGADO TIPO CAPUZ, CAPACETE E PROTETOR FACIAL

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 08/11/2016

CNPJ: 58249988000107

Razão Social: PROTENGE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL LTDA

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Capuz de segurança confeccionado com 04(quatro) camadas: primeira camada em tecido Omni Plus 7, 88% algodão e 12% poliamida, fabricado pela empresa Millikem e Company, segunda e terceira camadas em tecido 100% aramida, fabricado pela Tencate + não tecido Omni Quilt 100% aramida, fabricado por Duflote e quarta camada em tecido Protex 817 de composição 52% algodão, 38% modacrílica e 10% modal, fabricado por Lenard BCN. ATPV 41 cal/cm². Utilizado com Protetor facial, ref. PROTETOR FACIAL 1 04 Q7, composto por duas peças, sendo: uma de policarbonato incolor na parte interna e uma de policarbonado verde (âmbar) na parte externa, fixadas por meio de espuma adesiva que contorna todo o perímetro da peça interna, com cerca de 23 mm de altura e 240 mm de largura. Os visores são fixados em um suporte plástico preto em forma de arco com uma canaleta que se encaixa na aba do capacete, classe B, tipo II, ref.PLASCOR ABF, CA 25882.

Marca do CA: Na parte interna

Referência: MODELO ELETRICISTA 1 04 Q7

Cor: Diversas

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO CRÂNIO E PESCOÇO DO USUÁRIO CONTRA AGENTES TÉRMICOS PROVENIENTES DE ARCO ELÉTRICO. QUANDO DOTADO DE CAPACETE, OFERECE PROTEÇÃO DA CABEÇA DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE OBJETOS SOBRE O CRÂNIO E CONTRA CHOQUES ELÉTRICOS. QUANDO DOTADO DE PROTETOR FACIAL, OFERECE PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE DO USUÁRIO CONTRA IMPACTO DE PARTÍCULAS VOLANTES MULTIDIRECIONAIS, RADIAÇÃO INFRAVERMELHA E LUMINOSIDADE INTENSA.

NR Laudo: K-418346-1111P01

Norma: ASTM F2178-08

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 35403 CONJUGADO TIPO CAPUZ, CAPACETE E PROTETOR FACIAL Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.