CA 35368
CA 35368
Nome do EPI: CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 31/03/2021
CNPJ: 80029655000121
Razão Social: ALTISEG EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA DE TRABALHO LTDA
Natureza: Nacional
Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança tipo paraquedista, confeccionado a partir de fitas sintéticas. Possui quatro fivelas duplas sem pino em aço para regulagem de tamanho e fechamento. O cinto possui dois pontos de engate para proteção contra queda: um composto por uma argola em aço na parte dorsal e outro composto por alças em fita sintética na parte peitoral. Possui duas alças superior (ombros) para resgate em espaço confinado. O Cinturão de segurança é utilizado com os seguintes talabartes e trava quedas: 1) Talabartes - PTI008; PTI031; PTI032; PTI033; PTI045; PTI039; PTI080; PTI081; 1244409B; 1244456B. 2) Talabartes de posicionamento e restrição - 1234080B; DBI POSITIONING ROPE AJUSTABLE 1234080B. 3) Trava quedas - PTQ002; PN 3101113B; PN3101115B; 3101151B; PN 3101152B; PN 3590500B; PN 3590534B; 3590555B; 3590597B; 6160030B; 3101225B; 3101275B; 3101277B; 3100425; 3100464; 3100431; 3100461; 3101227B; 3101235B; 3101273B; 5000064; 5000065. ESTE EQUIPAMENTO DEVERÁ APRESENTAR O SELO DE MARCAÇÃO DO INMETRO.
Marca do CA: Na etiqueta
Referência: Amazonas PCI054
Cor:
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.
NR Laudo: Certificado de Conformidade nº 03265-04/2016.
Norma: ABNT NBR 14629:2010
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 35368 CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.