35317 CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA

CA 35317

CA 35317

Nome do EPI: CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 31/08/2021

CNPJ: 80029655000121

Razão Social: ALTISEG EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA DE TRABALHO LTDA

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança tipo paraquedista confeccionado a partir de fitas anti-chama (para-aramida). Possui quatro fivelas duplas sem pino em aço para regulagem de tamanho e fechamento com dois pontos de engate para proteção contra queda composto por uma argola na parte dorsal e outro por duas alças em fita sintética na parte peitoral, com duas alças de fita nos ombros para suspensão em espaço confinado. O cinturão de segurança com os talabartes e trava-quedas: 1) Talabartes: PTI008; PTI014; PTI031; PTI032; PTI033; PTI045; PTI075; PTI079; PTI080; PTI081; PTI039; 1246070B; 1246085B; 1244409B;1244456B; 1234080B. 2) Trava-quedas: PTQ001; PTQ007; PTQ002; PN 3101115B; PN 3101152B; PN 3590534B; 3590555B; 3590597B; 3590550B; PN 3590555B; 3400874B; 3400922B; 3101225B; 3101275B; 3400652B; 3400662B; 3400852B; 3400827B; 3103108B; 3101277B; 3100425; 3100464; 3100431; 3100461; 6160030B; 3101227B; 3101235B; 3101273B; 3591000B; 3591012B; 5000064; 5000065. ESTE EQUIPAMENTO DEVERÁ APRESENTAR O SELO DE MARCAÇÃO DO INMETRO.

Marca do CA: Na etiqueta

Referência: Ergo Pro K - PCI300/301

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.

NR Laudo: certificado de conformidade nº 6911/13.

Norma: ABNT NBR 14629:2010

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 35317 CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.