CA 35152
CA 35152
Nome do EPI: CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 01/06/2017
CNPJ: 80029655000121
Razão Social: ALTISEG EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA DE TRABALHO LTDA
Natureza: Nacional
Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança tipo paraquedista integrado com abdominal confeccionado em fita de poliéster retardante à chama e dois elementos de engate contra queda, sendo uma argola em aço na região dorsal e uma alça de fita na região peitoral, possui três elementos de engate para posicionamento e restrição, sendo um ventral composto por duas alças de fita e duas argolas em aço nas laterais, possui sete dispositivos de ajuste, sendo quatro fivelas de ajuste em aço (duas na região superior e duas na região abdominal), três fivelas de engate rápido para ajuste e fechamento (duas nas pernas e uma na região abdominal) e almofadas de conforto nas pernas e cintura. O Cinturão é utilizado com os seguintes talabartes: PTI008; PTI014; PTI023; PTI031; PTI032; PTI033; PTI045; PTI064; PTI065; PTI068; PTI069; PTI072; PTI074; PTI078; PTI080. Talabartes de posicionamento: PTA001; PTA004; PTA076. ESTE EQUIPAMENTO DEVERÁ APRESENTAR O SELO DE MARCAÇÃO DO INMETRO.
Marca do CA: Na etiqueta
Referência: Elektron PCI403
Cor:
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.
NR Laudo: Certificado de Conformidade nº 66990/140602
Norma: ABNT NBR 14629:2010
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 35152 CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.