35124 CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA

CA 35124

CA 35124

Nome do EPI: CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 16/04/2021

CNPJ: 10472968000506

Razão Social: BSB PRODUTORA DE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL S.A.

Natureza: Importado

Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança tipo pará-quedista integrado com cinturão abdominal, em fita de aramida de 45mm de largura, dotado de quatro (4) pontos de ancoragem. Sendo 01 (um) ponto dorsal em argola “D” e 01 (um) ponto frontal na altura do peito, 02 (dois) pontos de suspensão no ombro e 02 (dois) pontos laterais iguais em argola “D” para posicionamento. O dispositivo possui fivelas, ajustadores e porta-ferramentas em liga de aço e poliéster, com regulagem nas pernas, tronco e peito, através de fivelas duplas de aço com passantes em tecido para melhor ajuste.O cinturão e utilizado com os seguintes dispositivos: 1) Talabarte de Segurança contra queda: STF-CQTL0235; STF-CQTL0231; STF-CQTL0335. 2) Talabartes para outros usos que não proteção contra queda: Steelflex TL0135(STF-CQTL0135); Steelflex TL0148(STF-CQTL0148); Steelflex TL0548(STF-CQTL0548). 3) Trava Queda Deslizante: STF-CQTQ0569. 4) Trava Queda Retrátil: Steelflex TW0453(STF-TW0453); STF-CQTQ0172; Steelflex TQ0173(STF-CQTQ0173); Steelflex TQ0176(STF-CQTQ0176); Steelflex TQ0468(STF-CQTQ0468); Steelflex TQ0471(STF-CQTQ0471); Steelflex TQ0472(STF-CQTQ0472); Steelflex TQ0473(STF-CQTQ0473); Steelflex TQ0476(STF-CQTQ0476); Steelflex TQ0562(STF-CQTQ0562); Steelflex TW0452(STF-TW0452). ESTE EQUIPAMENTO DEVERÁ APRESENTAR O SELO DE MARCAÇÃO DO INMETRO.

Marca do CA: Na etiqueta costurada na fita do cinto

Referência: STF-CQCT4321

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.

NR Laudo: Certificado de conformidade nº 4704-03/2018

Norma: ABNT NBR 14629:2010

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 35124 CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.