CA 35098
CA 35098
Nome do EPI: CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 10/01/2017
CNPJ: 61353199000126
Razão Social: INDUSTRIA E COMERCIO LEAL LTDA
Natureza: Nacional
Descrição Do Equipamento: Cinturão tipo paraquedista e abdominal, confeccionado em fita de aramida, com dois pontos de ancoragens, contendo indicador de queda, sendo um frontal confeccionado do mesmo material do cinturão e um dorsal confeccionado em argola em formato D, possui também 2 argolas em formato D para posicionamento localizadas na cintura, e um ponto umbilical confeccionado do mesmo material do cinturão também para posicionamento. O cinturão possui fechamento e regulagens nas pernas através de fivela de engate, possui regulagens no suspensório frontal, cintura e dorsal, o cinturão é dotado de almofadas na cintura e nas pernas, possui fechamento peitoral. Utilizado com os talabartes e trava queda: 1) Talabartes-Ref.: LE-4500TB60FA; LE-4500TB60SAFA; LE-4500TB110FA; LE-45000TB110SAFA; LE-4600TB60FA; LE-4600TB60SAFA; LE-4218FA; LE-4218SAFA. 2) Trava queda-Ref.: LE-3500TQ FA. ESTE EQUIPAMENTO DEVERÁ APRESENTAR O SELO DE MARCAÇÃO DO INMETRO.
Marca do CA: Na etiqueta da fita
Referência: LE-2000CCFA
Cor:
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.
NR Laudo: Certificado de conformidade nº CE-EPI/ICEPEX-N 00016-26
Norma: ABNT NBR 14629:2010
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 35098 CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.