35080 CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA

CA 35080

CA 35080

Nome do EPI: CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 30/05/2019

CNPJ: 45655461000130

Razão Social: MSA DO BRASIL EQUIP E INSTRUMENTOS DE SEGURANCA LTDA

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança paraquedista WORKMAN PREMIER, com dois elementos de engate contra queda, sendo um dorsal em aço e um elemento peitoral em fita. Duas fivelas em aço para fechamento com ajuste, uma fivela em plástico para fechamento e ajuste e duas fivelas em aço para ajuste. Contém almofadas removíveis nas pernas. O cinturão é utilizado com os seguintes talabartes e trava-quedas de segurança: 1) Talabartes de segurança contra queda -218477; 218478; PN 218624; PN 218625; 278446; 311278; 311279; 311280; 311281; 311282; 311288; PN 218623. 2) Trava-quedas – 10121777; 10120723; 10153904; PN 218629; PN 218630; PN 218631; PN 218648; PN 218639; PN 218638; PN 311283; PN 311284; PN 218626; PN 218627; PN 62810-00; PN 62816-00; PN 62826-00; PN 62841-00; MINI PFL – 10157851; MINI PFL – 10159658; MINI PFL – 10159659; 10158192; 3102L-00-BRL; P/N 62210-00; P/N 62215-00; P/N 63011-00J; P/N 63011-00L; P/N 63013-00G; P/N 63013-00I. ESTE EQUIPAMENTO DEVERÁ APRESENTAR O SELO DE MARCAÇÃO DO INMETRO.

Marca do CA: Na etiqueta

Referência: WORKMAN PREMIER

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.

NR Laudo: Certificado de conformidade nº BRP235383.

Norma: ABNT NBR 14629:2010

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 35080 CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.