CA 35056
CA 35056
Nome do EPI: CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 30/05/2019
CNPJ: 45655461000130
Razão Social: MSA DO BRASIL EQUIP E INSTRUMENTOS DE SEGURANCA LTDA
Natureza: Nacional
Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança paraquedista/abdominal, com dois elementos de engate contra queda, sendo um dorsal e um peitoral, ambos em aço, e dois elementos de engate laterais para posicionamento e restrição em aço. Cinco fivelas em aço para fechamento com ajuste. Apoio lombar entre argolas laterais. O Cinturão é utilizado com os seguintes talabartes e trava-quedas: 1) Talabartes de segurança contra queda 218477; 218478; PN 218624; PN 218625; 278446; 311278; 311279; 311280; 311281; 311282; 311288; PN 218623. 2) Talabartes de posicionamento e restrição 218479; PN 218835; 278413; PN 311713; PN 311714; PN 311715; 3) Travaquedas 10121777; 10120723; 10153904; PN 218629; PN 218630; PN 218631; PN 218648; PN 218639; PN 218638; PN 311283; PN 311284; PN 218626; PN 218627; PN 62810-00; PN 62816-00; PN 62826-00; PN 62841-00; MINI PFL - 10157851; MINI PFL - 10159658; MINI PFL 10159659; 10158192; 3102L-00-BRL; P/N 62210-00 e 62215-00; P/N 63011-00J; P/N 63011-00L; P/N 63013-00G; P/N 63013-00I. ESTE EQUIPAMENTO DEVERÁ APRESENTAR O SELO DE MARCAÇÃO DO INMETRO.
Marca do CA: Na etiqueta
Referência: WORKMAN 4 ARGOLAS
Cor:
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.
NR Laudo: BRP235381
Norma: ABNT NBR 15837:2010
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 35056 CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.