CA 35006
CA 35006
Nome do EPI: CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 30/05/2019
CNPJ: 45655461000130
Razão Social: MSA DO BRASIL EQUIP E INSTRUMENTOS DE SEGURANCA LTDA
Natureza: Nacional
Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança tipo paraquedista/abdominal Workman Utility, com dois elementos de engate contra queda, sendo um dorsal em aço e um elemento peitoral em fita, dois elementos de engate laterais para posicionamento e restrição em aço. Uma fivela em aço para fechamento com ajuste, uma fivela em plástico para fechamento e ajuste, duas fivelas em aço para ajuste e duas fivelas em aço para fechamento e ajuste. Contém almofada na região lombar, na região sub-pélvica e na região das pernas. O cinturão de segurança é utilizado com os seguintes talabartes e trava-quedas: 1)Talabartes de segurança - PN 218477; PN 218478; PN 218623; PN 218624; PN 218625; PN 278446; PN 311278; PN 311279; PN 311280; PN 311281; PN 311282; PN 311288; 2) Talabartes para posicionamento: PN 218479; PN 218835; PN 278413; PN 311713; PN 311714; PN 311715; 3) Trava-quedas - 10120723-BRL (9 METROS); 10121777-BRL (15 METROS); 10153904-BRL; MINI PFL 10157851; MINI PFL 10159658; MINI PFL 10159659; WORKMAN RESCUER 10158192; DYNA-LOCK - PN 218626; DYNA-LOCK - PN 218627; APTURA PN 218629; 218630; 218631; P/N 62210-00 e 62215-00; P/N 63011-00J; P/N 63011-00L; P/N 63013-00G; P/N 63013-00I; PN 62826-00; P/N 62810-00; 62816-00; 62826-00; 62841-00; 63032-00NBR; 63203-00CEU; P/N 62705-00EU; 62710-00EU; 62707-00EU; 62705-00EU; TOWERLATCH 3102L-00-BRL; 10179793; 10179794; 10179795; 10179796; 218638; 218639; 311283; 311284. "ESTE EQUIPAMENTO DEVERÁ APRESENTAR O SELO DE MARCAÇÃO DO INMETRO".
Marca do CA: Na etiqueta
Referência: WORKMAN UTILITY 218579, 218580 e 218581
Cor:
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.
NR Laudo: Certificado de Conformidade nº BRP236044
Norma: ABNT NBR 14628:2010
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 35006 CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.