34751 CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA

CA 34751

CA 34751

Nome do EPI: CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 04/03/2023

CNPJ: 10472968000506

Razão Social: BSB PRODUTORA DE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL S.A.

Natureza: Importado

Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança, tipo paraquedista, confeccionado em cadarço de poliéster de 45mm de largura, dotado de um (1) ponto de ancoragem em argola "D" no dorso em aço forjado, com regulagem nas pernas, troncos e peito, através de fivelas duplas de aço com passantes plásticos para melhor ajuste. O cinturão e utilizado com os seguintes acessórios: 1) Talabarte com absorvedor de energia –STF-CQTL0335; 2) Talabarte sem absorvedor de energia (para outros usos que não proteção contra queda) - STF-CQTL0235 (Versão: STF-CQTL0231), STF-CQTL0135, Talabarte de segurança Steelflex TL0148 ( STF-CQTL0148); 3) Talabarte de posicionamento –STF-CQTL0548; 4) Trava-quedas – Trava-quedas retrátil Steelflex TW0453 (STF-TW0453), Trava-quedas retrátil Steelflex TQ0172 (STF-CQTQ0172), Trava-quedas retrátil Steelflex TQ0173 (STF-CQTQ0173), Trava-quedas retrátil Steelflex TQ0176 (STF-CQTQ0176); Trava-quedas retrátil Steelflex TQ0468 (STF-CQTQ0468), Trava-quedas retrátil Steelflex TQ0471 (STF-CQTQ0471), Trava-quedas retrátil Steelflex TQ0472 (STF-CQTQ0472); Trava-quedas retrátil Steelflex TQ0473 (STF-CQTQ0473), Trava-quedas retrátil Steelflex TQ0476 (STF-CQTQ0476), Trava-quedas retrátil Steelflex TQ0562 (STF-CQTQ0562), Trava-quedas retrátil Steelflex TW0452 (STF-TW0452). ESTE EQUIPAMENTO DEVERÁ APRESENTAR O SELO DE MARCAÇÃO DO INMETRO.

Marca do CA: Na etiqueta costurada na fita do cinto.

Referência: Cinto de segurança Steelflex CT1111 (STF-CQCT1111).

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.

NR Laudo: Certificado de Conformidade nº 08089-01/2020

Norma: ABNT NBR 14629:2010

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 34751 CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.