34711 PROTETOR FACIAL

CA 34711

CA 34711

Nome do EPI: PROTETOR FACIAL

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 20/05/2019

CNPJ: 44669141000177

Razão Social: JOBE LUV INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Natureza: Importado

Descrição Do Equipamento: Protetor facial confeccionado de policarbonato incolor ou na cor verde com revestimento externo espelhado de dourado na face externa do visor, com cerca de “225 mm de altura e 245 mm de largura”, acoplado um suporte de alumínio em forma de arco com uma canaleta que se encaixa na aba do capacete. Nas extremidades desse suporte é fixada uma mola metálica, que passa pela parte traseira do casco do capacete de celeron e mantém o suporte fixo neste. A esse suporte é fixado um visor em material plástico basculante, o qual possui na sua parte superior um encaixe metálico, cuja extremidade está fixada ao suporte metálico do capacete através de parafuso metálico com porca tipo borboleta. O visor basculante é fixado ao suporte através de três parafusos metálicos. O Protetor Facial é acoplado ao Capacete de segurança, classe A, CA nº 1.601, fabricado pela empresa Duráveis Equipamentos de Segurança LTDA.

Marca do CA: Gravação a quente na extremidade da lente

Referência: PFI2 - Protetor Facial Incolor (protetor facial com visor incolor); PFO2 - Protetor Facial Ouro (protetor facial verde com película dourada)

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DOS OLHOS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTO DE PARTÍCULAS VOLANTES MULTIDIRECIONAIS E LUMINOSIDADE INTENSA NO CASO DO VISOR VERDE COM PELÍCULA DOURADA.

NR Laudo: 270/2013-A

Norma: ABNT NBR 8221:2003

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 34711 PROTETOR FACIAL Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.