34700 CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA

CA 34700

CA 34700

Nome do EPI: CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 03/01/2018

CNPJ: 96644505000168

Razão Social: FESP PARTICIPACOES LTDA.

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança tipo paraquedista/abdominal, confeccionado em fita de poliéster de alta tenacidade. Possui sete elementos de engate, sendo um com direcionador de fitas para os ombros localizados no dorso e quatro confeccionados em fitas têxteis reforçadas que devem ser utilizados simultaneamente (A/4) com um conector, localizados no frontal do suspensórios, ambos contra queda. Para posicionamento dois em aço nas laterais da cintura. Possui nove fivelas em aço para ajuste e fechamento, sendo na parte abdominal, suas nas perneiras, duas na cintura, duas no dorso. No suspensório, duas na parte frontal e uma no dorso. Possui três fivelas de engate automático, uma na cintura parte central e duas nas perneiras. Sua cintura e perneiras possuem acolchoados. Possui fechamento das fitas do peitoral e dois porta equipamentos localizados nas laterais da cintura. O cinturão de segurança é utilizado com os seguintes talabartes e trava-quedas: 1) Talabartes contra queda de altura - TLF-565-D (versão 00); TLF-567-AD (versão 00); TLA-567-BD (versão 00); TLF-509-AD (versão 00); TLE-509-AD (versão 00); TLE-509-IH (versão 00); 2) Talabartes de Posicionamento - TPC-535-AB; TPC-535-IC; 3)Trava-quedas - TDF-280-A/ (versão 00); TDF-280-B/ (versão 00); TDF-280-I/ (versão 00); TDR-285-A/; TQR-250-BA (versão 00); TQR-260-B/-060 (versão TQR-260-B/-100). ESTE EQUIPAMENTO DEVERÁ APRESENTAR O SELO DE MARCAÇÃO DO INMETRO.

Marca do CA: Na etiqueta

Referência: CPA-FX100 (versão 00, 01, 02, 03, 13, 14, 23, 04, 05, 15, 16 e 17)

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.

NR Laudo: 04011-02/2017

Norma: ABNT NBR 14629:2010

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 34700 CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.