34699 CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA

CA 34699

CA 34699

Nome do EPI: CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 03/01/2018

CNPJ: 96644505000168

Razão Social: FESP PARTICIPACOES LTDA.

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Cinturão de segurança tipo paraquedista/abdominal, confeccionado em fita de poliéster de alta tenacidade. Possui três elementos de engate em aço, sendo um contra queda com direcionador de fitas para os ombros localizados no dorso do suspensório e duas para posicionamento localizado nas laterais da cintura. Possui cinco fivelas em aço para ajuste e fechamento, sendo duas nas perneiras, duas no frontal do suspensório e uma na cintura. Possui estrutura apropriada para conforto na região lombar e fechamento das fitas do peitoral. O cinturão de segurança é utilizado com os seguintes talabartes e trava quedas: 1)Talabartes contra queda de altura - 1) Talabartes de Posicionamento - TPC-535-AB (versão 00 e 01); TPC-535-IC (versão 00); 2)Talabartes contra queda de altura - TLF-565-D (versão 00); TLF-567-AD (versão 00); TLA-567-BD (versão 00); TLF-509-AD (versão 00); TLE-509-AD (versão 00); TLE-509-IH (versão 00); 3)Trava-quedas - TDF-280-A/ (versão 00); TDF-280-B/ (versão 00); TDF-280-I/ (versão 00); TDR-285-A/; TQR-250-BA (versão 00); TQR-260-B/-060 (versão TQR-260-B/-100). ESTE EQUIPAMENTO DEVERÁ APRESENTAR O SELO DE MARCAÇÃO DO INMETRO.

Marca do CA: Na etiqueta

Referência: CPA-PL100 (versão 00 e 01)

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.

NR Laudo: 04011-04/2017

Norma: ABNT NBR 14629:2010

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 34699 CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.