
CA 34591
CA 34591
Nome do EPI: RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR TIPO PEÇA SEMIFACIAL
Válido: VENCIDO Leia esse aviso
Data Validade: 29/04/2019
CNPJ: 4704457000138
Razão Social: PLASTCOR DO BRASIL LTDA
Natureza: Nacional
Descrição Do Equipamento: Respirador purificador de ar tipo peça semifacial, confeccionado em elastômero azul marinho, com borda interna. Nas laterais do corpo da peça estão localizadas duas aberturas, uma de cada lado, nas quais são encaixados dois suportes plásticos pretos, dotados, cada um deles, de uma válvula de inalação em sua parte traseira e de uma rosca externa em sua parte dianteira, onde são rosqueados os filtros químicos. A peça facial possui uma abertura localizada em sua parte central, na qual é fixado um dispositivo plástico preto, dotado, internamente, de uma válvula de exalação e de uma tampa de mesma cor, com encaixe tipo pressão. Nas laterais do corpo da peça estão localizadas quatro alças, duas superiores e duas inferiores, feitas do mesmo material que constitui a peça, onde estão fixadas quatro presilhas plásticas pretas com regulagem, através das quais passam as pontas de dois tirantes elásticos pretos. O respirador deve ser utilizado com os seguintes filtros químicos Classe 1: 7500.1 (vapores orgânicos), 7500.2 (gases ácidos), 7500.3 (vapores orgânicos e gases ácidos), 7500.4 (amônia e metilaminas).
Marca do CA: Na parte externa do corpo
Referência: Peça semifacial 7500
Cor:
Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS DO USUÁRIO CONTRA A INALAÇÃO DE GASES E VAPORES, QUANDO UTILIZADO COM FILTROS QUÍMICOS.
NR Laudo: 005/2014-A
Norma: NBR 13696/2010
VoltarCA Vencido: Leia com atenção
O CA: 34591 RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR TIPO PEÇA SEMIFACIAL Está vencidoEquipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.
Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.
É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.
Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.
Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.
A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.