34423 PROTETOR FACIAL

CA 34423

CA 34423

Nome do EPI: PROTETOR FACIAL

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 22/12/2021

CNPJ: 58249988000107

Razão Social: PROTENGE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL LTDA

Natureza: Importado

Descrição Do Equipamento: Protetor facial confeccionado de policarbonato verde, com cerca de 170 mm de altura e 230 mm de largura, fixado em um suporte basculante de material plástico preto em forma de arco através encaixe na parte interna do arco por meio de dois pinos plásticos. O arco é fixado em duas hastes plásticas, presas em um dispositivo plástico preto através de encaixe, que, por sua vez, é encaixada nas fendas laterais do casco do capacete. Um suporte (protetor de queixo) confeccionado de material plástico azul é encaixado na parte inferior do visor por meio de três pinos plásticos. Protetor Facial para uso em conjunto com o capacete de segurança, classe B, tipo II, CA nº 25.882, fabricado pela empresa PLASTCOR DO BRASIL LTDA-ME. O conjunto protetor facial e capacete de segurança apresenta APTV de 26,8 cal/cm².

Marca do CA: Parte interna do visor

Referência: PROTETOR FACIAL MODELO 931 COM CAPACETE PLASTCOR CA 25.882

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE DO USUÁRIO CONTRA AGENTES TÉRMICOS PROVENIENTES DE ARCO ELÉTRICO.

NR Laudo: 2016BR0358

Norma: ASTM F2178:2012

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 34423 PROTETOR FACIAL Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.