34391 RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR TIPO PEÇA SEMIFACIAL

CA 34391

CA 34391

Nome do EPI: RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR TIPO PEÇA SEMIFACIAL

Válido: VENCIDO Leia esse aviso

Data Validade: 12/03/2019

CNPJ: 4704457000138

Razão Social: PLASTCOR DO BRASIL LTDA

Natureza: Nacional

Descrição Do Equipamento: Respirador purificador de ar tipo peça semifacial, confeccionados em elastômero azul marinho, com borda interna. A parte frontal da peça possui duas aberturas: na abertura localizada na parte central, é fixado um dispositivo plástico preto, dotado, internamente, de 01 (uma) válvula de exalação e de uma tampa de mesma cor, com encaixe tipo pressão, na abertura localizada na parte centro inferior, é encaixado um suporte plástico preto, dotado de 01 (uma) válvula de inalação em sua parte traseira e de 01 (uma) rosca externa em sua parte dianteira, onde são rosqueados os filtros químicos. Nas laterais do corpo da peça estão localizadas 04 (quatro) alças, 02 (duas) superiores e 02 (duas) inferiores, feitas do mesmo material que constitui a peça, onde estão fixadas 04 presilhas plásticas pretas com regulagem, através das quais passam as pontas de 02 (dois) tirantes elásticos pretos. Os filtro químicos possuem cores específicas para cada tipo de uso. Utilizado com os filtros químicos classse 1: 7400.1 - vapores orgânicos; 7400.2 - gases ácidos; 7400.3 - vapores orgânicos e gases ácidos; 7400.4 - amônia e metilaminas.

Marca do CA: Parte externa do corpo

Referência: Peça semifacial 7400 (com um filtro)

Cor:

Aprovado para laudo: PROTEÇÃO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS DO USUÁRIO CONTRA A INALAÇÃO DE GASES E VAPORES, QUANDO UTILIZADO COM FILTROS QUÍMICOS.

NR Laudo: 214/2013-A

Norma: ABNT NBR 13694:1996

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CA Vencido: Leia com atenção

O CA: 34391 RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR TIPO PEÇA SEMIFACIAL Está vencido

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são itens essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades profissionais. Esses equipamentos devem ser utilizados sempre que houver riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, sendo obrigatório por lei em muitas situações.

Os EPIs devem passar por um processo de certificação e aprovação, para garantir que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores. Esse processo é realizado por meio do Certificado de Aprovação (CA), que é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O CA é uma garantia de que o EPI passou por testes e ensaios que comprovam sua eficácia e segurança. Ele é válido por um período determinado, que varia de acordo com o tipo de equipamento, e deve ser renovado periodicamente.

É importante destacar que a validade do CA é um fator determinante para garantir a eficácia do EPI. Caso o CA esteja vencido, isso significa que o equipamento pode não ser mais eficiente na proteção do trabalhador, o que pode colocá-lo em risco.

Além disso, utilizar um EPI com CA vencido pode trazer problemas legais para a empresa, que pode ser penalizada por não fornecer um equipamento adequado e seguro para seus funcionários.

Portanto, é fundamental que as empresas e trabalhadores fiquem atentos à validade do CA dos EPIs utilizados nas atividades profissionais. Caso o CA esteja vencido, é necessário providenciar a substituição do equipamento por um novo, que atenda aos requisitos de segurança e possua CA válido.

A troca do EPI com CA vencido é uma medida preventiva que visa proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, além de garantir a conformidade legal das atividades profissionais. É uma responsabilidade tanto da empresa quanto do trabalhador zelar pela segurança no ambiente de trabalho, e a substituição do EPI com CA vencido é um passo importante nessa direção.